Motoristas que deixam o veículo parado em cima de tampas de bueiro podem ser multados. O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa conduta como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do automóvel.
O que diz a legislação
O inciso X do artigo 181 determina que é proibido estacionar “junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran”. A regra vale em todo o território nacional.
Riscos ao veículo
Embora projetadas para suportar cargas elevadas, tampas de bueiro podem estar mal encaixadas ou soltas. Caso afundem, há risco de danos na parte inferior do carro, suspensão, rodas e pneus.
Obstrução de serviços públicos
As tampas funcionam como ponto de acesso para equipes que atuam em redes de esgoto, água, telecomunicações e eletricidade. Ao estacionar sobre elas, o motorista impede o trabalho desses profissionais e compromete a manutenção dos sistemas.
E se estacionar ao lado?
Parar o veículo ao lado da abertura não é especificamente proibido quando a área é permitida para estacionamento. Contudo, especialistas recomendam manter o local livre para garantir o escoamento da água da chuva.
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Outras restrições do artigo 181
O mesmo artigo também veda, entre outras situações, estacionar em esquinas, a menos de 50 cm ou a mais de 1 m da guia da calçada e diante de hidrantes de incêndio. A lista completa pode ser consultada no CTB.
Com informações de Olhar Digital
