A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que operações que trocam criptoativos por moedas estáveis, as chamadas stablecoins, não geram imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) enquanto o valor não for convertido em euros ou outra moeda fiduciária.
De acordo com a orientação divulgada em 5 de novembro de 2025, a tributação incide apenas sobre rendimentos efetivamente realizados. Dessa forma, a simples troca de um criptoativo por outro, ou por stablecoins, é considerada uma mais-valia ainda potencial, não configurando ganho tributável.
A AT justifica a exclusão afirmando que se trata de valor “não realizado”, ou seja, ainda latente. A cobrança de imposto passa a existir somente quando ocorre a materialização do ganho, traduzida na conversão para euros.
O entendimento, porém, não se aplica se o contribuinte — pessoa física ou entidade — tiver domicílio fiscal noutro Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou em país com convenção de dupla tributação que inclua troca de informações fiscais com Portugal.
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Com informações de Pplware
