STF divulga acórdão que amplia responsabilidade de plataformas digitais

Brasília, 5 de novembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (5) o acórdão do julgamento que alterou pontos do Marco Civil da Internet e ampliou as situações em que redes sociais, buscadores e demais serviços online podem ser responsabilizados por conteúdos considerados ilícitos.

O documento, de 1.323 páginas, chegou 132 dias após o fim do julgamento, realizado em junho, e consolidou a decisão tomada por oito votos a três. A partir da publicação, as partes envolvidas têm prazo para apresentar recursos.

Principais pontos da decisão

• O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial de retirada de conteúdo. O dispositivo passa a valer apenas para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

• Para os demais crimes, aplica-se o artigo 21, que obriga a remoção após notificação extrajudicial.

• As empresas poderão ser responsabilizadas mesmo sem notificação ou decisão judicial quando houver impulsionamento pago de conteúdo ilícito ou manutenção de perfis automatizados (robôs).

• Foi instituído o dever de cuidado, exigindo que as plataformas atuem de forma proativa para excluir publicações relacionadas a:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo e preparativos terroristas;
  • Indução, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade ou identidade de gênero;
  • Crimes contra a mulher;
  • Crimes sexuais contra vulneráveis;
  • Pornografia infantil;
  • Crimes contra crianças e adolescentes;
  • Tráfico de pessoas.

Responsabilização e medidas obrigatórias

As plataformas só serão penalizadas se houver grande volume de conteúdo criminoso sem adoção de medidas eficazes. Caso recebam notificação específica e não removam o material, poderão responder civilmente.

O acórdão determina ainda que as empresas criem mecanismos de autorregulação, como sistemas de notificação, devido processo, relatórios anuais de transparência e canais de atendimento dedicados. Também deverão manter sede e representante legal no Brasil.

Marketplaces passam a ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, enquanto serviços de mensageria privada, como o WhatsApp, permanecem sujeitos ao artigo 19 apenas para comunicações interpessoais.

Impacto e reação

A demora na divulgação do acórdão gerava insegurança jurídica. Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aconselhou aguardar a publicação antes de aplicar as novas teses. Levantamento mostra que, entre 2020 e 2025, o STF levou em média 56,7 dias para publicar acórdãos em casos de repercussão geral.

Nos Estados Unidos, a decisão é alvo de investigação do Escritório Comercial da Casa Branca (USTR), sob a seção 301, podendo resultar em sanções comerciais que afetem as relações bilaterais.

Votação

Votaram a favor da ampliação da responsabilização os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux (relatores), Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Foram vencidos André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.

O acórdão também faz um apelo ao Congresso Nacional para atualizar a legislação e suprir lacunas na proteção de direitos fundamentais.

Com informações de Olhar Digital